IPAS158
Concessão de registro
RPI 2902
18/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 18/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação em vista dos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência.
RPI 2899
28/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260295180 (17/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Luis Renato Petri Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tays Rodrigues de Souza Lima e nomeado novo representante LUIS RENATO PETRI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2899
28/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação indicando produtos ou serviços de apenas uma classe, uma vez que a especificação, tal como requerida na petição inicial inclui descrições de serviços e de produtos de classes diferentes. Para o cumprimento satisfatório e objetivo desta exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI. Cabe observar que a requerente apresentou a mesma especificação para os processos nºs 936243147,936243350 e 936243007, respectivamente nas classes NCL 30, 39 e 35 e que, em princípio, a classificação de Nice não permite que um mesmo produto ou serviço se enquadre em classes diferentes. A título de exemplo, observe que os "serviços de distribuição [comércio]" e de "venda de produtos alimentícios" estão enquadrados na NCL 35. Os serviços de "distribuição [transporte]" encontram-se na NCL 39. Já os produtos "sorvete", "confeitos", calda de chocolate", "recheios para doces", "casquinha de sorvete", "sorbet e sorvete de açaí" estão classificados na NCL 30. O "açaí em pó", o "açaí em polpa (congelada ou não), o "purê de açaí", o "leite em pó" e a "batata congelada" estão alocados na NCL 29. O "açaí fresco" encontra-se na NCL 31.
RPI 2885
22/04/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2804
01/10/2024
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