AQUAPUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) (Doc 2026/850260023319) [927507358 - ACQUA PURE AMBIENTAL]; 931339871 [ACQUA PURE ELECTROLUX]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911637893 (AQUAPURA) e Processo 917702166 (Aquapure). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COFLEX, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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