Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
S J SUPERMERCADO JOÃOZINHO SUA SATISFAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCARDO BORGES E MIRANDA LTDA
- 11.614.938/0001-18
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)