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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

S J SUPERMERCADO JOÃOZINHO SUA SATISFAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936199890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCARDO BORGES E MIRANDA LTDA
11.614.938/0001-18
Data de depósito
12 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)