Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
KEBON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO DE LUZ COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO E ELETRICA EIRELI EPP
- 27.663.486/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)