IMPORTADOS VIKING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo ?importados?, isoladamente, é considerado indefinido, pois não especifica quais produtos são objeto do comércio. Se o objetivo for apenas a venda de eletrônicos de origem estrangeira, a redação técnica aceita pelo INPI é: ?Comércio [por qualquer meio] de produtos eletrônicos?, pois a origem do produto (nacional ou importado) não altera a classificação do serviço na Classe 35. Se o objetivo for o comércio de outros produtos, é necessário especificá-los. Cumpra a exigência na classe NCL 35 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- VIKING ELETRONICOS, IMPORTADOS E SERVIÇOS LTDA
- 46.615.291/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)