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Dado oficial do INPI

IMPORTADOS VIKING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPORTADOS VIKING

ST13

BR500000936198630

Classe

35

Pedido

936198630

Registro

936198630

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIKING ELETRONICOS, IMPORTADOS E SERVIÇOS LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos eletronicos e importados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O termo ?importados?, isoladamente, é considerado indefinido, pois não especifica quais produtos são objeto do comércio. Se o objetivo for apenas a venda de eletrônicos de origem estrangeira, a redação técnica aceita pelo INPI é: ?Comércio [por qualquer meio] de produtos eletrônicos?, pois a origem do produto (nacional ou importado) não altera a classificação do serviço na Classe 35. Se o objetivo for o comércio de outros produtos, é necessário especificá-los. Cumpra a exigência na classe NCL 35 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2804

01/10/2024

Proteção contínua da sua marca

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