PERMITA-SE IR ALÉM GEOVANKA LIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "GEOVANKA LIMA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITORIO PERMITA-SE IR ALEM LTDA
- 43.002.827/0001-47
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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