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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

PERMITA-SE IR ALÉM GEOVANKA LIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PERMITA-SE IR ALÉM GEOVANKA LIMA
Processo INPI
936192658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "GEOVANKA LIMA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ESCRITORIO PERMITA-SE IR ALEM LTDA
43.002.827/0001-47
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2898Deferimento21/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PERMITA-SE IR ALÉM GEOVANKA LIMA, Exigência na RPI nº 2885 | TrademarkIQ