ARGAMIL — LIGA PARA ARGAMASSA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936159570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
- 17.400.116/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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