Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
STOP LUB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STOP LUB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LUBRIFICANTES LTDA-ME
- 29.023.419/0001-40
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885RegistroEsta publicação22/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)