Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
STOP LUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STOP LUB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LUBRIFICANTES LTDA-ME
- 29.023.419/0001-40
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2883DeferimentoEsta publicação07/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)