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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

GARRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
935147675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
52.082.086/0001-42
Procurador ou escritório
MULLER E DE BASTIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2873Exigência27/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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