Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
VAUS ECONOMIA CIRCULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência prévia formulada (Doc 2026/850260145303).
Sobre a marca
- Titular
- VAUS - CONSULTORIA EM ECONOMIA CIRCULAR LTDA - EPP
- 55.390.051/0001-69
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)