VAUS ECONOMIA CIRCULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os serviços solicitados pertencem a classes distintas. Cada pedido de registro deve optar apenas por uma classe e categoria de serviços. Escolha se quer prosseguir na classe 35 para assinalar "consultoria em gestão de negócios"; na classe 7 para assinalar "Injetores para motores"; ou na classe 42 para assinalar "consultoria técnica na área da ciência ambiental" ou na classe 45 para assinalar "Serviços de consultoria em Meio Ambiente" Caso as sugestões não atendam à necessidade do requerente, observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. ATENÇÃO: ESCOLHA APENAS UMA CLASSE! Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- VAUS - CONSULTORIA EM ECONOMIA CIRCULAR LTDA - EPP
- 55.390.051/0001-69
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)