Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
JULIANA PIRES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Juliana Pires" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), em nome da empresa JULIANA PIRES DA SILVA 06807533624.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA PIRES DA SILVA 06807533624
- 36.052.612/0001-75
- Procurador ou escritório
- K. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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