COISA DE PRETOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Excluído da especificação o item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical, e o fato de ?Serviços de ensino? já estar contido na especificação. Excluído da especificação o item ?Universidade [serviço de educação]?, com base no artigo 128 da LPI: ?§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente [...]?.
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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