FAROL DA VILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823212920 (VILA DO FAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NANU REPRESENTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 43.603.069/0001-12
- Procurador ou escritório
- Seguro de Marcas
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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