REABILITAR INTEGRAÇÃO AUDITIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903959062 (REABILITAR CLINICA), Processo 919051502 (REABILITAR CLÍNICA DE FISIOTERAPIA), Processo 902422022 (CLÍNICA REABILITAR), Processo 925912085 (REABILITAR CLINICA ODONTOLÓGICA) e Processo 934518564 (Reabilitar - Centro de excelência em Neuromodulação e Neurorreabilitação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REABILITAR SERVIÇOS E COMÉRCIO EM FONOAUDIOLOGIA LTDA.
- 23.574.165/0001-72
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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