Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
amidila
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME
- 46.040.308/0001-61
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de trâmite prioritário atendida
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)