amidila
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar o comércio de uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME
- 46.040.308/0001-61
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de trâmite prioritário atendida
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)