Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
LE Lume Essence
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUME ESSENCE
- 51.089.569/0001-06
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)