ROOFTOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; As expressões "tais como" foram substituídas pelas expressões "a saber", na especificação, por serem genéricas.
Sobre a marca
- Titular
- TECNISA S.A
- 08.065.557/0001-12
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)