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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

Centro de Krav Magá Rio de Janeiro

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Centro de Krav Magá Rio de Janeiro
Processo INPI
930686896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)