Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
FLUTUAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIFEMME INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 11.856.388/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)