Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
Processo nº 930494539
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.737.654/0001-28
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)