waka
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o item ?Cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil. A RDC nº 46/2009 da Anvisa proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos).
Sobre a marca
- Titular
- BRASNIPPON - CONSULTÓRIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - MICROEMPRESA
- 05.244.889/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)