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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

waka

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaEm exame de méritoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
930465490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item ?Cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil. A RDC nº 46/2009 da Anvisa proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos).

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Sobre a marca

Titular
BRASNIPPON - CONSULTÓRIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - MICROEMPRESA
05.244.889/0001-76
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2751Oposição26/09/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)