DUC IN ALTUM SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823166830 (COLÉGIO FRANCISCO DE ASSIS) e Processo 927359413 (COLÉGIO FRANCISCO DE ASSIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
- 01.061.403/0001-03
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)