IGREJA BATISTA EBENÉZER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240417298 (16/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA BATISTA EBENÉZER Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Educação religiosa? e "assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]", considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA EBENÉZER
- 02.572.873/0001-02
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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