Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
LE JAZZ BOULANGERIE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
LE JAZZ BOULANGERIE
- Processo INPI
- 929391071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LE JAZZ BOULANGERIE BAR E RESTAURANTE LTDA
- 46.990.486/0001-53
- Procurador ou escritório
- MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2885RegistroEsta publicação22/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)