Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
LE JAZZ BOULANGERIE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
LE JAZZ BOULANGERIE
- Processo INPI
- 929391071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240406654 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LE JAZZ BOULANGERIE BAR E RESTAURANTE LTDA Procurador: MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- LE JAZZ BOULANGERIE BAR E RESTAURANTE LTDA
- 46.990.486/0001-53
- Procurador ou escritório
- MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2883Recurso providoEsta publicação07/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)