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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

SULFERMAX AIRELA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
928847152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240178476 (15/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885Recurso providoEsta publicação22/04/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2863Sobrestamento18/11/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2783Recurso07/05/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2777Indeferimento26/03/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)