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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

PRADO IMÓVEIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
927425327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240477699 (16/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAVIO EDGAR PRADO IMOVEIS LTDA Procurador: Calvino Vieira Júnior Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registros: 918353998 e 926764071.

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Sobre a marca

Titular
SAVIO EDGAR PRADO IMOVEIS LTDA
21.910.913/0001-15
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Recurso negadoEsta publicação22/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2807Recurso22/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2797Indeferimento13/08/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2712Oposição27/12/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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