PRADO IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240477699 (16/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAVIO EDGAR PRADO IMOVEIS LTDA Procurador: Calvino Vieira Júnior Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registros: 918353998 e 926764071.
Sobre a marca
- Titular
- SAVIO EDGAR PRADO IMOVEIS LTDA
- 21.910.913/0001-15
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2885Recurso negadoEsta publicação22/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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