GT GITA PAIOL'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme a legislação brasileira vigente, a saber, os itens "Cigarros eletrônicos" e "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Alternativamente, substitua os referidos itens por itens considerados lícitos, sem extrapolar o escopo original de especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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