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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

GT GITA PAIOL'S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca GT GITA PAIOL'S
Processo INPI
920796290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos conforme a legislação brasileira vigente, a saber, os itens "Cigarros eletrônicos" e "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Alternativamente, substitua os referidos itens por itens considerados lícitos, sem extrapolar o escopo original de especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Arquivamento14/07/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2630Sobrestamento01/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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