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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240429515 (22/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2885Recurso providoEsta publicação22/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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