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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230613833 (14/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP Procurador: Luiz Roberto Fernandes Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências compreendam o uso da marca para todos os itens de especificação protegidos, sob pena de caducidade parcial do registro para os itens sem evidências de emprego da marca. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: Em primeiro lugar as notas fiscais não exibem o sinal misto; em segundo, há prova não datada (captura de tela de marketplace); por fim há apenas uma peça probatória data
Sobre a marca
- Titular
- LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP
- 06.165.638/0001-69
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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