HOP´N KOMBI CERVEJAS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250005935 (17/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5035225-50.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil". Processo INPI SEI n.º 52402.006914/2025-11.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA SUSZYNA CERNEV DE OLIVEIRA 05089321906
- 20.050.083/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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