F FUGA desde 2003
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230478876 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUGA BAR E TABACARIA LTDA. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FUGA BAR E TABACARIA LTDA., em petição protocolada em 03/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social que não comprovam o uso da marca para os serviços especificados, a saber, ?Bar (Serviços de -); Cafés [bares]?. Dessa maneira, como na
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal