IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2897
14/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2897
14/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230478876 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUGA BAR E TABACARIA LTDA. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FUGA BAR E TABACARIA LTDA., em petição protocolada em 03/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social que não comprovam o uso da marca para os serviços especificados, a saber, ?Bar (Serviços de -); Cafés [bares]?. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2885
22/04/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230478876 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUGA BAR E TABACARIA LTDA. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi
RPI 2755
24/10/2023
Concessão de registro
RPI 2410
14/03/2017
Deferimento do pedido
RPI 2406
14/02/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2295
30/12/2014
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), tm, © ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).
RPI 2290
25/11/2014
Outras marcas de R. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.