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Dado oficial do INPI

F FUGA desde 2003

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F FUGA desde 2003

ST13

BR500000908481101

Classe

43

Pedido

908481101

Registro

908481101

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/14
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto14/07/26

Registro concedido em 14/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

22/10/2014

Data de registro

14/03/2017

Data de expiração

14/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.171.1.39.1.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (Serviços de -)Cafés [bares]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2897

14/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230478876 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUGA BAR E TABACARIA LTDA. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FUGA BAR E TABACARIA LTDA., em petição protocolada em 03/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social que não comprovam o uso da marca para os serviços especificados, a saber, ?Bar (Serviços de -); Cafés [bares]?. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230478876 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUGA BAR E TABACARIA LTDA. Procurador: Rafael Krás Borges Verardi

RPI 2755

24/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2410

14/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2406

14/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2295

30/12/2014

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), tm, © ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

RPI 2290

25/11/2014

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Proteção contínua da sua marca

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