SAPECÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230476726 (02/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I.J FERREIRA PET SHOP COMERCIO ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por I.J FERREIRA PET SHOP COMERCIO ME, em petição protocolada em 02/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, porém, apenas referente aos produtos da NCL 5, a saber, tapetes e fraldas higiênicos. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA
Sobre a marca
- Titular
- SÃO FRANCISCO IND., IMP., EXP. DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA - ME
- 05.528.017/0001-30
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)