Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
LÍBER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LIDER SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
- 04.706.510/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.