Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CTS COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS SOROCABA E REGIÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CTS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SOROCABA E REGIÃO
- 03.615.415/0001-68
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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