Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
PLUMA SUAVIDADE E MACIEZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PSA INDUSTRIAL DE PAPEL S/A
- 96.735.907/0001-78
- Procurador ou escritório
- D MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL SS LTDA
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.