Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
PLUMA SUAVIDADE E MACIEZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PSA INDUSTRIAL DE PAPEL S/A
- 96.735.907/0001-78
- Procurador ou escritório
- D MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL SS LTDA
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.