Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
RECOVER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250674359 (26/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
11- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.