Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CABAÑA RESTAURANTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250663265 (19/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOCIEDADE GRAND VIVANT PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO SUSHI LTDA
- 07.720.753/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.