Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
CABAÑA RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO SUSHI LTDA
- 07.720.753/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.