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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

CDHC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CDHC
Processo INPI
902784080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260083871 (07/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, inclusive para fins de vedação de alienação sem prévia autorização judicial, conforme decisão do Juízo da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Processo nº 0334448-54.2019.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.005604/2026-61.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
28.638.393/0001-82
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.