Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
DNZ DINIZ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME
- 20.889.944/0001-79
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.