Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
DNZ DINIZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800180220764 (18/06/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME
- 20.889.944/0001-79
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.