CHARME & ELEGÂNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901332410
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230461092 (25/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 29.969.274 CAMILA DE SOUZA LAMONICA AGUIAR Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- CHARME & ELEGÂNCIA CONFECÇÕES LTDA ME
- 11.150.971/0001-34
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.