Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
FESTA DO PINHÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S J PINHAIS
- 75.644.500/0001-65
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.